Quando posso sacar meu FGTS? Fique por dentro de seus direitos

No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de cada empregado, o valor correspondente a 8% do salário do respectivo funcionário, esse valor não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador.
Por: Redação
26/04/2018 - 15:15:31

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odos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS, antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. 

Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi criado com o intuito de proteger o trabalhador. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de cada empregado, o valor correspondente a 8% do salário do respectivo funcionário, esse valor não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador.

O Fundo de garantia pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

– Demissão sem justa causa;

– Rescisão por acordo

– Término do contrato por prazo determinado;

– Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Aposentadoria;

– Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Suspensão do Trabalho Avulso;

– Falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. 

 

Informações: Maysilvajusbrasil

 


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