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oliciais rodoviários federais flagraram no final da tarde deste sábado (22), no Km 661 da BR 101 em Itapebi, na Bahia. Um BMW realizando ultrapassagem proibida na ponte do rio Jequitinhonha. Além disso o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diante das infrações de trânsito apresentadas, os PRFs emitiram as notificações previstas nos incisos I do art. 162 (Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir), art. 163 (Entregar a direção de veículo a pessoa sem CNH) e mais o inciso III do art. 203 (Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis), todos da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As 3 multas de natureza gravíssima somaram-se mais de 3.000 reais.
O veículo foi recolhido ao pátio da PRF e somente será liberado ao proprietário após apresentação de condutor habilitado.
Nunca é demais enfatizar que a colisão frontal, quase sempre causada pelas ultrapassagens indevidas, é tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.
A PRF informa que os motoristas devem dirigir de forma moderada, realizar a revisão preventiva do automóvel antes da viagem, programar pausas para descanso, procurar se informar sobre o estado de conservação das estradas e também as condições do tempo por onde vai passar.
Inf. PRF