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deputado Carlos Geilson (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei dispondo sobre a cessão de armamento da Polícia Militar aos servidores dos guardas civis municipais do Estado da Bahia.
A entrega está condicionada ao cumprimento dos ditames positivados na Lei 10.826/ 2003 e do Decreto Federal 9.785/ 2019 e os armamentos serão cedidos por ocasião da sua troca.
De acordo com os artigos da lei proposta pelo tucano, caberá ao órgão responsável pela armazenagem de arma de fogo, diretamente vinculado a Polícia Militar, as providências necessárias para o registro da arma cedida, que deverá dar publicidade à deliberação que cedeu a arma de fogo; cadastrar a arma nos termos estabelecidos na legislação federal; e emitir o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) correspondente, ou outra certificação que eventualmente o suceder.
JUSTIFICATIVA
Carlos Geilson citou o Decreto nº 9785/ 2019, aprovado pelo presidente da República, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003, dispondo sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Segundo a referida lei, aos integrantes das guardas municipais da capital e dos municípios baianos, será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço, “sendo que agora poderão portar consigo armamento, seguindo todo disposto do Decreto Federal recentemente publicado”, reforçou.
O parlamentar exaltou o trabalho dos guardas municipais na proteção e segurança da coletividade. “Estes são verdadeiros anjos da guarda das cidades, sendo que sua categoria deve ser valorizada sempre em prol de toda comunidade”, salientou.