Professores da rede pública municipal mantêm greve por falta de cumprimento do piso nacional

Por: Redação Mistureba News
29/07/2017 - 21:56:35

Professores da rede municipal de ensino da cidade de Firmino Alves continuam com suas atividades paralisadas, são mais de trinta dias úteis em processo de negociação e que ainda não se chegou ao denominador comum. 

A greve foi deflagrada no mês de junho e avança para o mês de agosto. 

 Em nota via ofício por Andréa Morais dos Santos, Secretária de Educação, diz ter ocorrido problemas técnicos de comunicação, contudo,  o pagamento seria efetuado no mês de maio e ainda com retroativo referente ao mês de abril, todavia, não foi bem o que aconteceu, já que os docentes ainda aguardam ansiosos pelo cumprimento do piso nacional. Diga-se de passagem, até o presente momento. 

Além de não receber o aumento tão esperado, professores sofrem com corte de salário por parte do Prefeito Lero Cunha (PSB) Partido Socialista Brasileiro. 

 Em página do facebook professora comenta falta de dinheiro.

No dia 12 de janeiro, MEC anunciou o aumento de 7,64%. Que é a reivindicação da categoria, pois esse repasse não foi efetuado, apenas promessas.

 Em publicação na página do MEC em janeiro do respectivo ano, o ministro Mendonça enfatizou a importância desse repasse aos professores.

“Não podemos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados.”

Caminhando na contramão do que declarou o ministro, a prefeitura de Firmino Alves segue numa direção que até o momento aponta para profissionais mais desmotivados e estressados.

Será esse o desejo da Secretaria de Educação? Bem! Vamos aguardar e acompanhar os próximos capítulos dessa novela porque, infelizmente,  para esse profissionais, está longe de ser uma ficção.

Sobre o piso

  Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea 'e' do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º.


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