Achado não é roubado. Será? Entenda

Por: Ricardo Ferreira/misturebanews
16/08/2017 - 10:48:09

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

O artigo  169 do código penal vem contradizer a tão famosa expressão: achado não é roubado, será mesmo?

 Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Você já ouviu alguma vez a expressão, achado não é roubado! Ou achei, agora é meu e ponto final; bem a situação não é tão fácil assim de ser resolvida quando se fala do quesito lei, pois para ela, sim, é roubo você não devolver algo que tenha achado mesmo que ocorrido por acaso, não planejado, eventualmente, um imprevisto e/ou inopinado.  

Se você já achar, por exemplo, um celular, e pensar, é meu e não irei devolver pois o encontrei na rua, fique esperto, pois quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Você corre o risco de detenção que varia de um mês a um ano, ou multa. Ou seja, se achar algo que alguém corra para entregar e fique de olho no prazo.

 

 

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm


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