Direitos das vítimas em casos de pornografia de vingança

Por: Moreno Advogados Associados
30/08/2017 - 10:18:49

Entenda as consequências jurídicas indenizatórias decorrentes da divulgação de fotos ou vídeos íntimos, sem o consentimento dos envolvidos. 

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Autoria:

Dra. Katiuscia Rockenbach (OAB/PR 85.915) - Advogada Associada Ernani Moreno Advogados

O que é a pornografia de vingança?

As tecnologias desenvolvidas nos últimos anos têm facilitado a produção de conteúdos midiáticos (fotos e vídeos) e a propagação de informações nos meios virtuais por qualquer pessoa com um aparelho celular e acesso à internet. Apesar de ser um avanço positivo, algumas pessoas usam dessas ferramentas com más intenções.

É o caso da pornografia de vingança (originalmente do inglês, “revenge porn”), novo termo no ordenamento jurídico brasileiro, que consiste na divulgação/compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos sem autorização da pessoa exposta. Tal atitude, na maioria dos casos, é tomada pelo ex-companheiro da vítima, inconformado com o término do relacionamento dos dois, daí o termo “pornografia de vingança”

É importante saber que há consequências jurídicas para aquele que realiza tal divulgação, uma vez que o sofrimento das vítimas pela traição afetiva e pelas duras críticas impostas pela sociedade é enorme. Além disso, muitas dessas mulheres veem sua vida social e profissional sendo destruídas por algo que não teve culpa, podendo resultar em depressão da vítima, chegando até ao suicídio.

Quais os direitos da vítima?

Com a divulgação das imagens íntimas sem consentimento, a vítima tem violados seus direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem. Esta atitude pode ser interpretada pela Justiça como crime, além de ser passível de indenização moral, fundamentada no artigo , inciso Vda Constituição Federal e também na responsabilidade civil fixada pelo Código Civil brasileiro.

Já existem diversos casos de pornografia de vingança que resultaram em indenização às vítimas, nos quais os tribunais têm arbitrado valores altos a fim de compensar o abalo emocional sofrido pela vítima e também ter função pedagógica ao ofensor. Por exemplo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DE FOTO ÍNTIMA EM REDE SOCIAL SEM AUTORIZAÇÃO. Demonstração de que a pessoa presente na foto publicada em rede social efetivamente era a autora. Caso em que a parte autora postula indenização por danos morais decorrentes da exposição pelo seu ex-marido de foto íntima sua em rede social sem o devido consentimento. Dano moral caracterizado. Ato ilícito indenizável consistente na exposição sem autorização de foto íntima em rede social de grande porte, sendo impossível precisar o tamanho da exposição sofrida pela autora. Dispensada a comprovação efetiva do dano, sendo suficiente a comprovação do ato ilícito e nexo de causalidade. PRELIMINAR AFASTADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70052257532, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 12/12/2012).

A vítima pode exigir, também, indenização por dano material , o qual ocorre caso ela precise mudar de empresa, de trabalho, de faculdade, de cidade, etc, a fim de fugir das duras críticas e julgamentos decorrentes da injusta exposição pela qual passou. Neste caso, tudo que tiver de despender deve ser requerido em ação judicial.

Além das indenizações, a pessoa exposta também tem direito que os conteúdos sejam excluídos da rede ou redes onde foram compartilhados através de uma simples notificação ao provedor, sem necessidade de ordem judicial , graças à inovação trazida pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.968/2014) no seu artigo 21. Caso o provedor não promova a indisponibilização desse conteúdo após referida notificação, ele será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade da vítima.

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