Itabela: Protesto de professores conta com a adesão do Prefeito em caminhada

Por: Redação Mistureba News
29/09/2017 - 17:31:09

Professores fizeram caminhada de protesto pelas ruas da cidade e tiverem a adesão do prefeito que se juntou à categoria e demais presentes ao movimeto. 

Nesta manhã de sexta-feira, 29 de Setembro, professores, juntamente com seu sindicato, APLB e outras demais entidades Sindicais, fizeram uma manifestação pelas ruas da cidade. Segundo eles, o movimento é uma alerta ao prefeito, para que se cumpra o que é deles por direito,precatórios do Fundef é nosso, frisa um professor.

Já o prefeito Luciano, diz que pretende pagar e irá, caso, assim, a lei garanta isso aos professores, pois segundo ele, deseja fazer o que é certo e legal.

 “Jamais ficarei contra  classe nenhuma, porque eu sei da luta...E a gente tem que ter cautela. Não é pagar de qualquer jeito. Precisamos nos organizar de como fazer e de como pagar, pois se eu pagar errado, quem vai ser preso é o gestor. Se esse dinheiro é direito é dos professores: vai ser o seu direito, o direito da merendeira, do porteiro. É direito igual para todos". Finaliza. 

“Se esse dinheiro é direito é dos professores,

Vai ser o seu direito,

o direito da merendeira, do porteiro.

É direito igual para todos”.

O prefeito Luciano Francisqueto, não parou por aí, participou, também, da caminhada pelas ruas com os manifestantes. E essa foi a grande sacada que gerou olhares curiosos e muitas especulações.

Cartada  de mestre? Estratégia política? O que você achou dessa postura do prefeito? Comente, participe conosco!

Resolução TCM Nº 1346/2016

Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

 


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