01 DE OUTUBRO - DIA DO VEREADOR

Por: Redação Mistureba News
02/10/2017 - 12:45:55

Dia do Vereador é comemorado anualmente em 1º de outubro no Brasil. A data homenageia o cargo político do representante de uma cidade ou município que está encarregado de funções legislativas ou executivas, dentro da chamada Câmara dos Vereadores, em Brasília. As primeiras leis que serviram para reger os cargos de vereadores no Brasil foram instituídas na Constituição de 1824, por D. Pedro I, sendo oficializada pela Lei de 1º de outubro de 1828. 

Até em meados da década de 1960, o cargo de vereador no Brasil não era remunerado. A Constituição de 1988 estabelece que a cada 4 anos haverá uma eleição direta e simultânea em todo o país para eleger novos.  É um dever do eleitor maior de 18 anos eleger os vereadores que forem candidatos em suas respectivas regiões eleitorais. 

Origem do Dia do Vereador

O Dia do Vereador foi instituído através da Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1984. O Decreto de Lei definiu o dia 1º de outubro como Dia do Vereador, porque foi nesta data que o ex-imperador do Brasil D. Pedro I oficializou as normas que definem o cargo de vereador no país. Deixe sua homenagem aqui aos seu vereador ou a todos os vereadores, participe! 

As funções do vereador

É importante lembrar que as leis elaboradas ou alteradas pelos vereadores devem estar de acordo com as necessidades e os problemas restritos ao município. Não é função do vereador propor leis de competência do Estado ou da União, ou fazer promessas de caráter executivo como reparar ruas ou intensificar o policiamento dos bairros. São funções do vereador:

  • propor, discutir, modificar e votar nas leis municipais relacionadas com a educação, o transporte coletivo, a saúde, o saneamento, a proteção do patrimônio histórico-cultural local e do solo urbano;
  • criar e arrecadar impostos municipais, de acordo com as necessidades locais;
  • instituir, organizar ou extinguir distritos, respeitando as leis estaduais;
  • fiscalizar a administração do poder executivo (prefeito);
  • fiscalizar e julgar as contas públicas do prefeito, com ajuda do Tribunal de Contas encarregado;
  • instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI).

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