O artigo 23 da Constituição Federal prevê que é obrigação do Estado e da sociedade a proteção do meio ambiente, o que inclui a flora e a fauna, inclusive os animais domésticos.
Já a lei especial inserida ao código penal através do artigo 32, prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, mais pagamento de multa para quem maltrata animais domésticos e silvestres.

Governos estaduais podem criar leis para a proteção animal, como é o caso do estado de São Paulo, que há quase dez anos exterminou as temidas carrocinhas. Este era o termo usado para se referir aos carros pretos usados para retirar animais das ruas e depois sacrificá-los. Pela lei, apenas animais que possuem uma doença incurável e contagiosa ao homem, devidamente comprovada em prontuário médico com os devidos exames, poderão ser sacrificados no estado. Quem infringir esta regra, terá problemas com a justiça paulista.