Câmara aprova licença-paternidade para avós

O projeto de lei que permite à avó ou ao avô usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança.
Por: Heloisa Cristaldo
11/06/2018 - 22:47:11

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 Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado. 

O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.

Câmara realiza sessão para apreciação e votação da MP 820/18 que disciplina ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil em razão de crises humanitárias em seus países de origem.

“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.

O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.

 

 

Fonte: Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

 


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