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á quem diga que o tema seja muito polêmico e precisa ser visto os ambos lados que percorrem e entrelaçam entre empregador e empregado.
Contudo, na prática, a mulher não pode ser demitida por iniciativa da empresa a partir do momento de sua gravidez, ou seja, o momento que passa a se configurar como um período de estabilidade e ela precisa ir em busca de seus direitos.
Nesse momento o apoio do profissional será de grande valia para o sucesso. Mesmo que haja desconhecimento da gestação esse fator não abonará o gozo do direito à estabilidade, devendo a empresa ou empregador, reintegrá-la ou poderá sofrer uma possível ação indenizatória a trabalhadora que neste caso, encontra-se em estado interessante.
Vale ressaltar que qualquer acordo nessas situações é preferível que seja feita com um advogado presente e não apenas a gestante. Procure um advogado de sua confiança!