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rofissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo corona vírus passam a ter direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil. A lei que estabelece o auxílio foi publicada no Diário Oficial Do Estado deste sábado (23).
O objetivo do auxílio é fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados e a redução do contágio nas unidades hospitalares. Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.
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Para o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, está é uma importante iniciativa no reconhecimento dos profissionais que se dedicam a assistência aos pacientes com covid-19. “Temos que dar garantias aos trabalhadores que atuam na linha de frente. Com isso, também esperamos que mais profissionais possam trabalhar na assistência direta”, afirmou.
O presidente da Associação Bahiana de Medicina , Robson Moura. Elogiou a iniciativa “Dá uma segurança ao profissional e a sua família”, afirma. A presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), Tereza Maltez também avaliou como positiva a lei. “ lei deve incentivar que mais profissionais se disponibilizem pata atuarem na linha de frente da assistência”, disse a presidente do Cremeb,
Concessão
O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais. Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).
Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.